quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

OSCIP GUARANY

Art. 1º. A Organização Social e Etno-cultural Indígena Teko Ñemoingo, com sede na Faculdade União das Américas - Av Tarquinio Joslin dos Santos 1000, Jardim Universitário, CEP 85870-901 - Foz do Iguaçu - PR - Fax/Fone: (45) 2105.9000 – E-mail:oscipguarany@uniamerica.Br, em Foz do Iguaçu – Paraná e foro na mesma cidade é uma entidade civil, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, que também será conhecida pela denominação abreviada de OSCIP GUARANY.

Parágrafo Único – A área de ação da entidade abrange todo o território indígena Avá Guarani.

Art. 2º. A Organização Social e Etno-cultural Indígena Teko Ñemoingo terá por finalidade a execução e coordenação de atividades, estudos, ensino, pesquisa, desenvolvimento, produção, divulgação de informações e conhecimentos técnico-científicos relacionados ao Mundo Avá Guarany, com destaque para:

1. Resgate da cultura, defesa e conservação do patrimônio artístico e histórico material e imaterial;

2. Busca da disponibilização e o acesso a todos os serviços governamentais, especialmente aos referentes à Assistência e Previdência Social;

3. Promoção da educação gratuita observando-se a forma complementar de participação das organizações, com base no fortalecimento dos valores étnicos e na ampliação dos conhecimentos indígenas;

4. Promoção gratuita da saúde observando-se a forma complementar de participação das organizações, respeitando-se as formas de medicina tradicional indígena;

5. Promoção da segurança alimentar, nutricional, combate a contaminação e desnutrição, incentivando a produção prórpia dos alimentos, preferencialmente através da produção de genêros alimentícios orgânicos;

6. Promoção, capacitação e qualificação da comunidade indígena, incentivando programas de voluntariado;

7. Recuperação, defesa e conservação do Meio Ambiente por meio de ações que promovam o etno-desenvolvimento interativo, economicamente sustentável, socialmente justo e ambientalmente equilibrado;

8. Promoção do desenvolvimento social e combate a pobreza, prostituição infantil e outras ações de resgate e manutenção da dignidade humana, principalmente dentro da comunidade indígena;

9. Resgate dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e deveres, assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar.

10. Promoção da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais;

11. Promoção da inclusão tecnológica e digital, a partir da manifestação dos anseios da comunidade indígena;

12. Análise, estudos e desenvolvimento de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, de comércio, de prestação de serviços, particularmente os turísticos, de geração de empregos e de alternativas de crédito, em consonância com os interesses coletivos, promovendo a interação e parcerias, governamentais e não governamentais, necessárias para a consecução dos objetivos propostos.